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Lei aprovada pela ALEMA e sancionada pelo Governo do Maranhão impacta negativamente modo de vidas de quebradeiras


A quem serve o Governo do Maranhão? Se você respondeu “ao povo” se engana. A LEI Nº 12.037, de 14 de setembro de 2023 ( https://leisestaduais.com.br/ma/lei-ordinaria-n-12037-2023-maranhao-institui-a-politica-estadual-de-incentivo-a-producao-e-ao-consumo-do-babacu-e-seus-derivados-e-da-outras-providencias), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão e sancionada pelo governador Carlos Brandão demonstra que não há espaço para a democracia quando o interesse é privado.


A Lei evidencia a insensibilidade do Governo Maranhense em relação aos povos tradicionais e à defesa da Floresta de Babaçu em pé, afinal de contas, favorece a indústria ao invés das atividades extrativistas tradicionais e ambientalmente responsável das quebradeiras de coco babaçu. É o que expressa a lei que apresenta uma redação desastrosa e que desqualifica o potencial do babaçu e não respeita o modo de vida tradicional das quebradeiras em vários aspectos.


Desde 1991, o Movimento Interestadual de Quebradeiras de Coco Babaçu (MIQBC) luta pela dignidade das famílias dos povos tradicionais que dependem da palmeira do babaçu, que, diferente da indústria, utiliza todos os insumos resultantes da palmeira de babaçu como meio de vida. Mais do que os derivados do babaçu indicados pela referida lei, “a amêndoa, a farinha, o óleo ou a casca”, as mulheres quebradeiras de coco produzem outros produtos, como azeite, leite, artesanato, bolos, biscoitos, mingau, carvão, adubo para produção agrícola, até casa é possível fazer com as palhas da palmeira. A palmeira de babaçu é MÃE para as quebradeiras de coco.


E esse é só o começo do imenso equívoco do Governo e seus legisladores, uma vez que também indica a delimitação das áreas para extração do babaçu. Ora, como se pudesse limitar a floresta e cercar o que é livre. Deveriam, por outro lado, proteger o bioma que é a porta de entrada da Floresta Amazônica.


Outro ponto da lei severamente questionado pelas mulheres quebradeiras de coco é o inciso que trata de “impulsionar a comercialização e o consumo do babaçu e de seus derivados”. O Governo parece não conhecer o trabalho da Cooperativa Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu (CIMQCB), que nasceu da luta das mulheres por uma renda digna e a popularização dos produtos nativos e produzidos de forma tradicional.


O mesmo se diz sobre a competência do Estado em “incentivar projetos de pesquisa e desenvolvimento nas áreas de extração, produção, processamento e industrialização do babaçu”. Enquanto a mulheres quebradeiras de coco lutam para receber incentivo, o Governo aprova, sem consulta, facilidades ao grupo industrial.


A lei ainda descreve como competência do Estado o “desenvolvimento sustentável da cadeira produtiva do babaçu”, “promover a qualificação profissional de coletores, gestores, processadores e demais trabalhadores envolvidos no extrativismo do babaçu” e “promover os aspectos culturais relacionados com a extração, produção e o consumo do babaçu”, todos incisos dedicados à indústria. A pergunta que fica é: porque não aos povos que já fazem esse trabalho?


O que essas autoridades precisam, na verdade, é conhecer mais do Maranhão e das pessoas que vivem nele. A realidade das tradições e as condições em que estão inseridas já bastariam para, pelo menos, tratar a lei em conjunto com os movimentos sociais e as comunidades. Além de que, a Constituição Federal evidencia o dever do Estado em “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”, no artigo 23, inciso VI. Diferentemente de entregar o meio ambiente à extração e industrialização incentivada.

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